Organização pela Segurança e Cooperação na Europa
57 Estados participantes, incluindo os Estados Unidos e o Canadá. (http://www.osce.org/states)
VIDEO O que é a OSCE?
A Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) é o resultado da evolução institucional do sistema diplomático originário inaugurado com o Ato Final de Helsinque de 1975. Esse sistema, conhecido como Conferência para a Segurança e a Cooperação na Europa (CSCE), surgiu como resposta à necessidade de estabelecer canais de diálogo entre países pertencentes aos dois blocos opostos do Oriente e do Ocidente em três áreas principais: a construção de relações de confiança mútua no campo político-militar, a cooperação econômica e o desenvolvimento da chamada da dimensão humana, voltada ao respeito dos direitos humanos. As conferências gerais de Viena (1986–1989), Paris (1990) e Helsinque (1992) atualizaram os conteúdos do Ato Final de 1975. Em particular, graças à Carta de Paris, foi dado um impulso ao desenvolvimento organizacional da CSCE, que foi formalmente consolidado com a mudança de denominação de ‘Conferência’ para ‘Organização’, estabelecida no documento final da Cúpula de Budapeste (1994).
A OSCE tem o mérito histórico de favorecer o processo de distensão entre o Leste e o Oeste, sobretudo ao permitir que organizações independentes da sociedade civil dos dois blocos estabelecessem canais diretos de comunicação e ao promover a difusão dos princípios dos direitos humanos. Após a queda dos blocos, a OSCE mostrou-se particularmente ativa no apoio à construção de instituições democráticas nos países da Europa Central e Oriental, bem como no desempenho de atividades de monitoramento do respeito aos direitos humanos e de observação eleitoral. Entretanto, uma de suas principais limitações reside no fato de não poder decidir nem impor suas resoluções de forma independente.
Os princípios da OSCE derivados do Ato Final de Helsinque e de seus desdobramentos:
- Igualdade de soberania entre os Estados e respeito pelos direitos inerentes à soberania,
- Inviolabilidade das fronteiras,
- Integridade territorial dos Estados,
- Não intervenção nos assuntos internos de um Estado,
- Cooperação entre os Estados,
- Cumprimento das obrigações do direito internacional,
- Proibição de ameaça e uso da força,
Resolução pacífica das disputas, - Respeito aos direitos humanos, em particular aos direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais,
- Autodeterminação dos povos e igualdade de direitos.
A OSCE e o tráfico de seres humanos
O tráfico de seres humanos representa um desafio complexo e transversal que envolve todos os Estados participantes da OSCE, os quais podem ser países de origem, trânsito ou de destino das vítimas. A OSCE enfrenta esse fenômeno como uma questão que afeta a segurança, os direitos humanos, a justiça criminal, a gestão das migrações e a cooperação internacional, adotando uma abordagem global e multidimensional.
Mandato e estrutura do CTHB
No âmbito da OSCE, o combate ao tráfico de seres humanos é conduzido pelo CTHB (Office of the Special Representative and Co-ordinator for Combating Trafficking in Human Beings), uma estrutura especializada responsável por coordenar e fortalecer a ação dos Estados participantes. O mandato do CTHB consiste em apoiar a adoção e a implementação de políticas eficazes de combate ao tráfico, promovendo uma abordagem centrada nos direitos humanos, na proteção das vítimas e na prevenção do fenômeno, além de fomentar a coordenação das iniciativas em nível nacional, regional e internacional.
O departamento atua combinando funções de análise, desenvolvimento de políticas e assistência técnica. Uma parte significativa de suas atividades é dedicada à elaboração de diretrizes, recomendações e ferramentas práticas de apoio às autoridades nacionais, assim como à análise de políticas públicas e à disseminação de boas práticas. Nesse contexto, o CTHB integra de forma sistemática a perspectiva de gênero e uma abordagem centrada na vítima, considerados elementos essenciais para um combate eficaz ao tráfico de seres humanos.
Paralelamente, o CTHB fornece suporte operacional aos Estados participantes por meio de programas de formação, workshops e conferências, frequentemente realizados em colaboração com as missões da OSCE em campo. Essas atividades visam fortalecer as capacidades institucionais, melhorar a coordenação interinstitucional e promover a cooperação transnacional entre os diversos atores envolvidos no combate ao tráfico de seres humanos.
O papel do Representante Especial
No topo do CTHB encontra-se o Representante Especial e Coordenador para o Combate ao Tráfico de Seres Humanos, figura responsável pela orientação política e pela representação da OSCE nessa área. Desde 30 de outubro de 2023, o cargo é ocupado pela Dr. Kari Johnstone. O Representante Especial promove a implementação dos compromissos da OSCE pelos Estados participantes, coordena as atividades de combate ao tráfico na região da OSCE e fornece suporte estratégico para o fortalecimento das normas, políticas e ações operacionais.
Um elemento central do seu mandato são as visitas oficiais aos países, que permitem estabelecer um diálogo direto e construtivo com as autoridades governamentais, parlamentares, judiciais e com representantes da sociedade civil. Essas consultas têm como objetivo promover a troca de conhecimentos e boas práticas, além de identificar os principais desafios nacionais no combate ao tráfico de seres humanos. Ao final de cada visita, o Representante Especial elabora um relatório contendo uma análise das práticas promissoras, das dificuldades encontradas e uma série de recomendações voltadas a aprimorar a implementação dos compromissos da OSCE.
A Aliança contra o Tráfico de Seres Humanos
No âmbito das atividades de coordenação e cooperação, a OSCE promove a Aliança contra o Tráfico de Seres Humanos, um amplo fórum internacional que reúne organizações internacionais, intergovernamentais e não governamentais engajadas na prevenção e no combate ao tráfico de seres humanos. A Aliança representa uma plataforma de diálogo e colaboração voltada para o desenvolvimento de estratégias comuns, evitando a duplicação de esforços e promovendo abordagens inovadoras e coordenadas.
O Escritório do Representante Especial desempenha um papel central na coordenação da Aliança, garantindo a coerência e a complementaridade das iniciativas empreendidas. Por meio dessa plataforma, a OSCE apoia os Estados participantes no desenvolvimento de estratégias nacionais de combate ao tráfico, promovendo uma coordenação interna eficaz e uma cooperação internacional sólida. Além disso, a atuação da Aliança contribui para aumentar a conscientização sobre as novas tendências do fenômeno e para reforçar uma abordagem baseada nos direitos humanos como princípio orientador das políticas de combate ao tráfico.
Projetos e iniciativas
- OSCE‑led Mobile Training Team Project (2022–2025): Formação modular para agentes de fronteira, polícia e outros atores envolvidos, com o objetivo de identificar o tráfico de seres humanos, ameaças transnacionais, gestão de crises e respeito aos direitos humanos,
- Apoio à Ucrânia (2022–2025): Fortalecimento das capacidades da polícia nacional no combate ao tráfico de seres humanos, incluindo formas cyber-enabled. As atividades incluem formação, fornecimento de softwares especializados, kits de ferramentas para entrevistas com menores vítimas de exploração e campanhas de conscientização.
- Projetos de capacity building: “Combating Trafficking along Migration Routes” (2016–2019): Simulações de casos reais de exploração de migrantes e menores.
Os principais documentos:
Plano de ação da OSCE para Combater o Tráfico de Seres Humanos – Decisão do Conselho Permanente no. 557 (24 Julho 2003): https://www.osce.org/actionplan
Documento final da Décima Primeira Reunião do Conselho Ministerial da OSCE (1-2 de Dezembro 2003): https://www.osce.org/mc/40533
Revisao do Plano de Ação da OSCE para Combater o Tráfico de Seres Humanos – Decisão do Conselho Permanente no. 557/Rev.1, (7 de Julho 2005): https://www.osce.org/pc/15944
Adenda ao Plano de Ação da OSCE para Combater o Tráfico de Seres Humanos: Abordagem das necessidades especiais das crianças vítimas de tráfico em matéria de proteção e assistência – Decisão do Conselho Permanente no. 685 (7 de Julho 2005): http://www.osce.org/pc/15932
Resumo da Conferência de Alto Nível sobre Tráfico de Seres Humanos (Junho 2006): http://www.osce.org/cthb/19539
Decisão n.º 8/07 sobre o combate ao tráfico de seres humanos para fins de exploração laboral – 15.ª Reunião do Conselho Ministerial da OSCE (29–30 de Novembro de 2007):
Relatório de Maria Grazia Giammarinaro, Representante Especial e Coordenadora da OSCE para o Combate ao Tráfico de Seres Humanos, na sequência da sua visita à Itália realizada nos dias 17–18 de junho e 15–19 de julho de 2013: https://www.osce.org/sites/default/files/f/documents/8/b/121240.pdf
Comentário ao Plano de Ação da OSCE para o Combate ao Tráfico de Seres Humanos e aos seus Adendos (17 de Dezembro 2015): https://www.osce.org/secretariat/210391
