O Projeto Observatório sobre o tráfico

O Projeto do Observatório permanente sobre os fenômenos relacionados ao tráfico de seres humanos e as formas graves de exploração é resultado do Acordo de Cooperação nos termos do art. 15 da Lei de 7 de agosto de 1990, n. 241, para a realização de algumas atividades experimentais do serviço de gestão do Número Verde Antitráfico, entre a Região do Vêneto, U.O. Dependências, Terceiro Setor, Novas Marginalidades e Inclusão Social, em execução da DGR 896 de 30/06/2021, e a Universidade de Pádua, Centro de Universidade para os Direitos Humanos “Antonio Papisca”.

O acordo refere-se à realização de algumas atividades relacionadas ao serviço de gestão do próprio Número Verde Antitráfico. O objeto principal da colaboração são as atividades desenvolvidas no âmbito do Observatório, cujas finalidades incluem a construção de um percurso compartilhado com os Projetos Antitráfico, o fortalecimento do conhecimento sobre tráfico e formas graves de exploração a troca de expertise entre as pessoas que atuam no Sistema Nacional Antitráfico, bem como o monitoramento dos fenômenos abrangidos pelo mandato operacional dos Projetos.

O Número Verde Antitráfico 800 290 290 está vinculado ao sistema de coleta de dados SIRIT (Sistema Informatizado para a coleta de informações sobre o tráfico) e a Região do Vêneto, em continuidade operacional com a gestão anterior confiada ao Município de Veneza, com base em acordos de colaboração e financiamentos da Presidência do Conselho de Ministros – Departamento para as Igualdades de Oportunidades, desde 15 de junho de 2021, exerce a governança deste importante dispositivo.

Segue abaixo o link para a página “estudos e estatísticas” do site do Departamento para as Igualdades de Oportunidades, contendo os dados oficiais elaborados com base nas informações coletadas pelos Projetos Antitráfico e processadas pelo Número Verde Nacional de apoio às vítimas de tráfico e/ou formas graves de exploração.

Para abrir o link, clique AQUI.

O Acordo entre o Departamento para a Igualdade de Oportunidades da Presidência do Conselho e a Região do Vêneto tem como objetivo fornecer um instrumento de intervenção social que apoie as atividades realizadas pelos Projetos de proteção social em nível territorial, previstos pelo DPCM de 16 de maio de 2016, intitulado como “Definição do Programa Único de identificação, assistência e integração social em favor de estrangeiros e cidadãos mencionados no parágrafo 6-bis do art. 18 do Decreto Legislativo de 25 de julho de 1998, n. 286, vítimas dos crimes previstos nos artigos 600 e 601 do Código Penal, ou que se encontrem nas situações previstas no parágrafo 1 do mesmo art. 18”.

Os Projetos Antitráfico previstos pelo Edital Único são executados por entidades públicas e/ou do setor privado social (desde que registradas na seção específica destinada a associações e entidades que atuam em favor de imigrantes) e preveem as seguintes ações:

a) atividades de primeiro contato com populações em risco de exploração, voltadas à proteção da saúde e à identificação de potenciais vítimas de tráfico e/ou formas graves de exploração sexual, laboral, de mendicância, de economias ilegais e de casamentos forçados ou arranjados, com atenção especial às pessoas que solicitam proteção internacional ou que são titulares de proteção internacional;

b) ações proativas multiagência para a identificação do status de vítima, inclusive junto às Comissões Territoriais para o reconhecimento da proteção internacional, em relação à avaliação do caso, com o objetivo de uma identificação preliminar da pessoa assistida como vítima de tráfico e da verificação da existência dos requisitos para a inclusão nos programas de proteção específicos;

c) ações/atividades de proteção imediata e primeira assistência, tais como acolhimento imediato, assistência médica imediata e orientação jurídica;

d) acolhimento residencial protegido e programas de apoio não residencial, de acordo com a situação das vítimas;

e) atividades voltadas à obtenção do título de residência previsto no art. 18 do decreto legislativo de 25 de julho de 1998, n. 286, ou de outro status jurídico;

f) capacitação (alfabetização linguística, informática, orientação para o trabalho, cursos de formação profissional);

g) atividades de inclusão ativa, por meio de ações de assistência e integração social destinadas a acompanhar pessoas vítimas de tráfico, violência e formas graves de exploração – que eventualmente já tenham se beneficiado de medidas de primeira assistência – em um percurso personalizado de segundo nível, integrado e multidimensional de integração e autonomia pessoal (inclusive através do uso de novas tecnologias e dos processos de uso das TIC), visando promover seu empoderamento, orientação, capacitação e inserção no mercado de trabalho, ou seu retorno voluntário assistido ao país de origem;

h) atividades voltadas ao alinhamento operacional entre o sistema de proteção das vítimas de tráfico e combate a formas graves de exploração e o Sistema de Acolhimento e Integração (SAI), no âmbito do qual são disponibilizados serviços dedicados a pessoas com necessidades específicas, vítimas de tráfico ou presumidas como tais. Essas atividades, destinadas a facilitar o diálogo e a colaboração com o SAI, podem prever, sempre que possível e respeitando as competências de cada parte, percursos integrados de proteção entre os dois sistemas, avaliando o procedimento mais adequado de acordo com as necessidades e a vontade da pessoa envolvida.

O Observatório permanente sobre os fenômenos relacionados ao tráfico de seres humanos e a formas graves de exploração, desde o seu início, buscou se constituir como um espaço de debate e intercâmbio. Nesse espaço, os projetos — e, em particular, os operadores envolvidos na assistência a pessoas vítimas de tráfico e/ou de formas graves de exploração, especialmente no âmbito do trabalho social — tenham a possibilidade de trocar experiências e desenvolver práticas operacionais que contribuam para avançar na proteção das pessoas em situação de necessidade, combater os crimes subjacentes a esses fenômenos e desenvolver ações de prevenção, valorizando o trabalho de todos os atores institucionais e não institucionais presentes nos territórios, em diferentes níveis.

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