Na Itália, segundo o Ministério do Interior, o trafico de seres humanos constitui a terceira fonte de renda para as organizações criminais, seguindo o trafico de armas e drogas.
A legislação Italiana para o combater o trafico de seres humanos baseia-se essencialmente na lei n. 228, de 11 de Agosto de 2003, intitulada “Medidas Contra o Trafico de Pessoas” e no artigo 18 do Decreto Legislativo 286 de 1998 (Lei Consolidada sobre Imigração).