Conselho da Europa

ING: https://www.coe.int/en/web/anti-human-trafficking 

47 Estados-Membros  (http://www.coe.int/it/web/portal/47-members-states)

O Conselho da Europa é a primeira organização regional europeia criada após a Segunda Guerra Mundial. Em 5 de maio de 1949, foi assinado o Tratado de Londres, que estabeleceu o Conselho da Europa por iniciativa de dez países: Bélgica, Dinamarca, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Reino Unido e Suécia.

A organização é reconhecida por ter impulsionado os processos de democratização nos países da Europa Central e Oriental, por meio da implementação de programas específicos voltados para a construção do Estado de direito, a disseminação dos princípios democráticos e a reforma dos sistemas legais.

Objetivos:

  • Promover os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito,
  • Promover os direitos sociais e os direitos das minorias,
  • Apoiar a luta contra todas as formas de discriminação, intolerância, tráfico de drogas, terrorismo, corrupção e crime organizado.

O Conselho da Europa supervisiona a implementação da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (1950) nos Estados-membros.  (http://conventions.coe.int/Treaty/ita/Treaties/Html/005.htm)

O Conselho da Europa e o tráfico de seres humanos

O tráfico de seres humanos representa uma das mais graves violações dos direitos fundamentais na Europa e no mundo, com um impacto profundo e duradouro na vida das pessoas envolvidas. O Conselho da Europa está na linha de frente no combate a esse crime, adotando uma abordagem fundamentada nos direitos humanos, que coloca a proteção e a dignidade das vítimas no centro de todas as suas ações.

Em 2005, o Conselho da Europa adotou a Convenção sobre a Luta contra o Tráfico de Seres Humanos (Convenção de Varsóvia), que entrou em vigor em 2008. Trata-se do primeiro instrumento jurídico internacional a fundamentar explicitamente o combate ao tráfico em uma abordagem baseada nos direitos humanos. A Convenção se aplica a todas as formas de tráfico e a todas as vítimas, independentemente de sexo, idade ou situação jurídica

Os principais objetivos da Convenção são:

  • Prevenir o tráfico de seres humanos;
  • Garatir a proteção e a assistência às vítimas;
  • Promover a persecução penal dos traficantes;
  • O coordenamento das políticas nacionais e da cooperação internacional.

Atualmente, todos os Estados-membros do Conselho da Europa ratificaram a Convenção, que também está aberta à adesão de países não membros. Isso contribuiu para criar uma frente comum e coerente contra uma das mais graves violações dos direitos humanos contemporâneos.

Um elemento central da Convenção é o seu mecanismo de monitoramento, confiado ao Grupo de Peritos sobre a Luta contra o Tráfico de Seres Humanos (GRETA). O GRETA é composto por 15 especialistas independentes, selecionados por sua competência e nomeados a título pessoal, garantindo equilíbrio geográfico, de gênero e multidisciplinaridade. O Grupo avalia periodicamente as ações dos Estados partes, realiza visitas aos países e publica relatórios nacionais de avaliação, que já ultrapassam 130 relatórios até o momento.

O processo de avaliação organiza-se em ciclos sucessivos: desde 2010, o GRETA conduziu três ciclos completos e, em julho de 2023, iniciou o quarto ciclo de avaliação, focado nos desafios novos e emergentes do tráfico de seres humanos.

Ao lado do GRETA atua o Comitê das Partes, composto por representantes dos Estados que aderiram à Convenção, o qual contribui para o acompanhamento político das recomendações formuladas. As atividades do Conselho da Europa também se estendem a trabalhos temáticos em áreas específicas e de alto risco, incluindo:

  • Exploração laboral;
  • Proteção internacional;
  • Tráfico facilitado por tecnologias digitais e ferramentas online;
  • Riscos de tráfico relacionados a conflitos armados, como a guerra na Ucrânia.

Apesar dos progressos alcançados, o tráfico de seres humanos continua a ser uma ameaça concreta e em constante evolução, alimentada por desigualdades, crises econômicas, conflitos armados e uso indevido das tecnologias digitais. O Conselho da Europa segue apoiando os governos na implementação da Convenção, promovendo políticas eficazes de prevenção, o fortalecimento dos sistemas de proteção das vítimas e um compromisso político contínuo, indispensável para pôr fim a essa grave violação dos direitos humanos.

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No seguinte link é possivel visualizar a brochura em diferentes linguas

Brochura a cerca dos mecanismos de monitoramento – ITA_Mecanisme

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No seguinte  link é possivel visualizar a brochura em diferentes linguas

 

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