Organizaçao Internacional do Trabalho
185 Estados Membros (http://www.ilo.org/global/regions/lang–en/index.htm )
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a agência das Nações Unidas que promove o trabalho decente e produtivo em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade humana para homens e mulheres.
Objectivos:
- Promover os direitos dos trabalhadores,
- Incentivar o emprego em condições dignas,
- Melhorar a proteçao social,
- Fortalecer o diálogo sobre questões do trabalho.
A OIT é a única agência das Nações Unidas com uma estrutura tripartida: representantes de governos, empresários e trabalhadores determinam conjuntamente as políticas e os programas da organização.
A OIT é o órgão internacional responsável pela adoção e implementação das normas internacionais do trabalho. A OIT tem como objetivo garantir que os padrões do trabalho sejam respeitadas tanto em princípios quanto na prática.
A OIT e o trafico dos seres humanos
O trabalho forçado assume diferentes formas, incluindo servidão por dívida, tráfico de seres humanos e outras formas de escravidão moderna. As vítimas mais vulneráveis são: mulheres e meninas forçadas à prostituição, migrantes presos em servidão por dívida e aqueles que trabalham nos campos ou no setor manufatureiro que são retidos por táticas claramente ilegais e recebem pouco ou nada.
- Cerca de 21 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado – 11,4 milhões de mulheres e meninas e 9,5 milhões de homens e meninos
- Cerca de 19 milhões de vítimas são exploradas por indivíduos ou empresas e mais de 2 milhões por grupos estaduais ou rebeldes.
- Das vítimas exploradas por indivíduos ou empresas, 4,5 milhões são vítimas de exploração sexual.
- O trabalho forçado na economia privada gera US $ 150 bilhões em lucro anual ilícito.
- O Trabalho doméstico, agricultura, setor de construção, manufatura e entretenimento estão entre os setores mais afetados.
- Trabalhadores migrantes e povos indígenas são particularmente vulneráveis no trabalho forçado.
Os principais documentos adotados pela OIT sobre esta questão são:
- A convençao da escravidao adotada em 1926 – http://osservatoriointerventitratta.it/wp-content/uploads/2018/03/Convenzione_contro_la_schiavitu.pdf
- A convençao sobre o trabalho forçado adotada em 1930 – http://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=1000:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C029
- A convenção sobre a abolição do trabalho forçado, adotada em 1957 –http://osservatoriointerventitratta.it/wp-content/uploads/2018/03/Convenzione_lavoro_forzato.pdf
- Convenção sobre Trabalho Infantil, adotada em 1999 – http://osservatoriointerventitratta.it/wp-content/uploads/2018/03/Convenzione_sul_lavoro_minorile.pdf
- Conveçao sobre os trabalhadores domesticos adotada em 2001- http://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=normlexpub:12100:0::no:12100:p12100_instrument_id:2551460:no
- Protocolo P029 da convençao sobre o trabalho forçado adotado em 2014- http://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:P029
- Recomendaçao R203 da convençao sobre o trabalho forçado adotada em 2014 http://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO:12100:P12100_INSTRUMENT_ID:3174688:NO
