O tráfico dos seres humanos (Trafficking in human beings em Inglês) foi definida internacionalmente em 2000 por um dos protocolos adicionais da Convenção das Nações unidas contra o crime transnacional organizado, chamado Protocolo adicional sobre o tráfico.
O artigo 3 do protocolo define o tráfico deste modo:
“(a) “Tráfico de pessoas” significa recrutar, transportar, transferir, hospedar ou acolher pessoas, através de ameaça do uso da força ou de outras formas de coerção, sequestro, fraude, engano, abuso de poder ou de uma situação de vulnerabilidade, dando ou recebendo somas de dinheiro ou benefícios, a fim de obter o consentimento de uma pessoa que tem controle sobre uma outra, para fins de exploração. Por exploração refere-se, no mínimo, a exploração sexual, do trabalho forçado ou serviços forçados, escravidão, ou práticas inerentes a escravidão ou remoção de órgãos;
(b) O consentimento de uma vítima de tráfico de seres humanos para a exploração a que se refere a alínea a) é irrelevante sempre que tenham sido utilizados quaisquer dos meios referidos no texto a);